Regime educativo : |
|
Regime escolar local
(de acordo com o n.o 3, do artigo 36.o , da Lei n.o 9/2006 “Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior”, as escolas particulares, consoante os estatutos estejam ou não de acordo com os objectivos educativos, os níveis de ensino e respectivas durações, o quadro da organização curricular e as exigências das competências académicas básicas do sistema educativo, classificam-se em escolas particulares do regime escolar local e escolas particulares do regime escolar não local)
|